top of page

Pensão por morte: Câmara conclui votação

  • Foto do escritor: apbraslight
    apbraslight
  • 13 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Ontem o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 664/14, que impõe novas regras para às pensões por morte, e manteve no texto a possibilidade de ato do Ministério da Previdência Social fixar novas idades nas faixas se aumentar a expectativa de vida, enquadrando mais pessoas em faixas nas quais a pensão por morte seja paga por menos tempo ou desenquadrando aquelas com direito à vitalícia. Agora, as novas regras deverão ser avaliadas pelo Senado Federal.

Os deputados aprovaram o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para a MP, que muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

Perícia

O Plenário manteve também no texto aprovado a possibilidade de que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita, por meio de convênio, por órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS), por entidades privadas de serviço social, formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”, desde que não empreguem o segurado.

Também foi rejeitado pedido do PSDB que pretendia retirar do texto a aplicação das carências de 18 contribuições mensais ao INSS e de união estável ou casamento por dois anos para que o cônjuge possa receber pensão por morte.

(Agência Câmara | 15 de maio de 2015)

Posts recentes

Ver tudo
Posts Recentes

Expediente

Av. Rio Branco, 37, sala 307, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20090-003

Telefone e WhatsApp: +55 (21)  97419-8220

e-mail: apbraslight@gmail.com

Funcionamento: 

Dias úteis, das 9h às 17h

Telefones úteis

Braslight: 0800 024 4397 e 2211-7215

Light: 2211-7171 

Sintergia: 2233-6145 

© 2011/2024 Associação dos Participantes da Braslight – Geração de conteúdo: TRIBBO Comunicação

bottom of page